Quem sou eu

Minha foto
Rondônia, Brazil
Professor e Chefe do Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Rondônia. Mestrado em Administração. Especialização em Contabilidade e Controladoria. Contador. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE-MG). Membro pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Organizações – GEPORG, UNIR. Revisor de periódico. Foi professor em curso de pós-graduação lato sensu (IESA), da graduação em Ciências Contábeis (AVEC), Contador do Município de Vilhena/RO e Diretor Administrativo e Contador da Autarquia Municipal SAAE. Já exerceu funções de chefia, vice-chefia de departamento e conselho fiscal. Membro do Comitê Assessor de Extensão – CAEX/PROCEA e, do Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso de Ciências Contábeis. Atua nas áreas de Contabilidade Geral, Contabilidade e Gestão Pública, Terceiro Setor e Ambiental e Controladoria de Organizações.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Concurso

A Escola de Administração Fazendária (Esaf) divulgou o edital para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). A seleção oferecerá 100 vagas, com remuneração de R$ 10.905,76. Para concorrer é necessário ter graduação em qualquer área.

As inscrições estarão abertas entre os dias 25 de junho e 12 de julho, no site da organizadora (www.esaf.fazenda.gov.br). A taxa é de R$ 130,00. O certame será composto de prova objetiva e discursiva.

terça-feira, 16 de junho de 2009

LC 131 de 27/05/09

Foi publicada a Lei Complementar Nº 131 de 27/05/09, que altera alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 04/05/00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estas alterações vem assegurar ao cidadão um acesso ainda maior sobre a execução orçamentária, incentivo à participação popular nos processos de elaboração e discussão das leis orçamentárias em todas as esferas e principalmente destacar ainda mais a transparência dos atos do gestor público, bem como o acesso aos lançamentos e recebimento das receitas e os atos praticados pelas unidades gestoras quanto à execução da despesa.
A referida Lei Complementar ainda vem assegurar que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.