Câmara aprova MP 449/08, que altera Lei das S/A
www.editoraferreira.com.br - 24/03/09
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 24/03, projeto de lei de conversão da MP 449/08, que, entre outras coisas, dá nova redação a e revoga diversos artigos da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). A MP muda a estrutura do balanço, que passa a ser dividido em ativo circulante e ativo não circulante (nova denominação do ativo permanente), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido. São extintos o ativo diferido e o grupo resultados de exercícios futuros.
A MP 449/08 também perdoa dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal do Brasil e estabelece novas regras para parcelamentos de débitos de tributos federais.
A MP agora segue para o Senado.
Este é um espaço para discussão da Contabilidade Pública, bem como da própria Ciência Contábil, questões ambientais, informações e relacionamento com alunos e interessados.
Quem sou eu
- Professor Alexandre de Freitas Caneiro
- Rondônia, Brazil
- Professor e Chefe do Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Rondônia. Mestrado em Administração. Especialização em Contabilidade e Controladoria. Contador. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE-MG). Membro pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Organizações – GEPORG, UNIR. Revisor de periódico. Foi professor em curso de pós-graduação lato sensu (IESA), da graduação em Ciências Contábeis (AVEC), Contador do Município de Vilhena/RO e Diretor Administrativo e Contador da Autarquia Municipal SAAE. Já exerceu funções de chefia, vice-chefia de departamento e conselho fiscal. Membro do Comitê Assessor de Extensão – CAEX/PROCEA e, do Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso de Ciências Contábeis. Atua nas áreas de Contabilidade Geral, Contabilidade e Gestão Pública, Terceiro Setor e Ambiental e Controladoria de Organizações.
quarta-feira, 25 de março de 2009
sexta-feira, 6 de março de 2009
Normas Brasileiras de Contabilidade
Caros Alunos:
Acesse as NBC pelo site do CFC, ou também
pelo Portal de Contabilidade.
www.portaldecontabilidade.com.br
nesse vocês acessam com facilidade no rodapé.
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Desmistificando a Contabilidade Pública
Durante o tempo de vida acadêmica, poucos alunos de Ciências Contábeis optam por especializarem-se em Contabilidade Pública. Isso vem de alguns fatos como: o mercado ser menor que o da área privada e o descrédito dos governantes. Mas isso não deve ser mais empecilho para quem ainda não escolheu sua especialização ou para aqueles que gostariam de ingressar nesta área.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum órgão público deve gastar mais do que pode pagar ou do que arrecada; que convenhamos, é uma máxima da contabilidade. Isto sugere controle, e ninguém melhor para controlar gastos do que o contador.
Os governantes devem ouvirem os contabilistas que são profissionais que trabalham com receitas e despesas e o ideal é haver a criação das Controladorias Contábeis Públicas, que seriam órgãos imprescindíveis para o controle das contas públicas, atendendo à referida Lei de Responsabilidade Fiscal, ora em voga.
Outros conselhos importante são os Conselhos Sociais dos Municípios, que seriam compostos por contadores, responsáveis pelo acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de orientarem a fiscalização e elaboração das Prestações de Contas.
Vejam só, colegas e futuros contadores, em especial você estudante, que ainda não se decidiu sobre sua área de especialização. Eis aí um ramo a ser explorado, uma área de trabalho, visto que, o mercado de trabalho encontra-se tão competitivo nas outras áreas. E além de integrar estes futuros órgãos, você pode ainda ser um Consultor de contas públicas, Auditor interno ou externo, tanto na esfera municipal, estadual ou federal (neste, o tão almejado AFRFB – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil), além dos Tribunais de Contas.
Eis então um desafio, colegas, almejem ser Contadores, Controladores, Consultores ou Auditores Públicos, desmistificando que a Contabilidade Pública não seria um bom ramo de trabalho para o bacharel em Ciências Contábeis, e é um belo ramo de trabalho, e ao contrário do que muitos pensam, agora é primordial sua evolução (e está conforme as atuais NBC T 16) e conforme também com o conceito atual de A Nova Gestão Pública.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum órgão público deve gastar mais do que pode pagar ou do que arrecada; que convenhamos, é uma máxima da contabilidade. Isto sugere controle, e ninguém melhor para controlar gastos do que o contador.
Os governantes devem ouvirem os contabilistas que são profissionais que trabalham com receitas e despesas e o ideal é haver a criação das Controladorias Contábeis Públicas, que seriam órgãos imprescindíveis para o controle das contas públicas, atendendo à referida Lei de Responsabilidade Fiscal, ora em voga.
Outros conselhos importante são os Conselhos Sociais dos Municípios, que seriam compostos por contadores, responsáveis pelo acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial, além de orientarem a fiscalização e elaboração das Prestações de Contas.
Vejam só, colegas e futuros contadores, em especial você estudante, que ainda não se decidiu sobre sua área de especialização. Eis aí um ramo a ser explorado, uma área de trabalho, visto que, o mercado de trabalho encontra-se tão competitivo nas outras áreas. E além de integrar estes futuros órgãos, você pode ainda ser um Consultor de contas públicas, Auditor interno ou externo, tanto na esfera municipal, estadual ou federal (neste, o tão almejado AFRFB – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil), além dos Tribunais de Contas.
Eis então um desafio, colegas, almejem ser Contadores, Controladores, Consultores ou Auditores Públicos, desmistificando que a Contabilidade Pública não seria um bom ramo de trabalho para o bacharel em Ciências Contábeis, e é um belo ramo de trabalho, e ao contrário do que muitos pensam, agora é primordial sua evolução (e está conforme as atuais NBC T 16) e conforme também com o conceito atual de A Nova Gestão Pública.
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